Polícia Judiciária alerta para predadores sexuais em plataformas de jogos

A Polícia Judiciária tem noticiado, com alguma frequência, a detenção de suspeitos pela prática de atividades delituosas relacionadas com o aliciamento, por parte de predadores sexuais, de crianças ou jovens em plataformas de jogos online.
As funcionalidades de comunicação existentes nestas plataformas, a deficiente configuração das contas e a falta de supervisão parental, acabam por potenciar este fenómeno.

Comportamento social de crianças e jovens centrado no universo dos jogos

Assiste-se atualmente a um incremento da utilização de plataformas jogos online, tais como Fortnite, Roblox ou Minecraft.
Estes jogos permitem a comunicação entre os diversos jogadores participantes, com recurso ao chat e/ou voz.
Estes meios de comunicação também poder ser utilizados por predadores sexuais ou outras pessoas mal intencionadas.
O maior problema surge quando estes indivíduos tentam cativar as crianças através de ofertas relacionadas com os jogos, utilizando para o efeito mensagens de texto e voz.

Um presente envenenado

Uma grande parte das plataformas de jogos online possuem recursos pagos referentes a conteúdos premium (vidas, novas armas, personagens raras, moedas virtuais ou truques de progressão).
Por esse motivo, muitas crianças acabam por cair na tentação de aceitar ‘esta moeda de troca’, ficando, assim, expostas junto dos predadores.
As ofertas servem para a promoção de uma relação de confiança junto dos jovens, levando-os à prática de comportamentos de risco.
Posteriormente, convencem a vítima a isolar-se e a passar para formas alternativas de comunicação.
Este isolamento pode ser aproveitado para a captura de conteúdos íntimos ou a marcação de encontros presenciais.

Como prevenir o fenómeno

COVID-Cibersegurança-EUROPOL

Pondere a pertinência da utilização de algumas plataformas de fogos atendendo à idade da criança.
Informe-se sobre as condições do serviço, nomeadamente quanto à idade aconselhável.
Explore as características da plataforma e ajude o seu filho a configurar as contas.
Utilize o perfil privado, sem que tenha que exibir o nome verdadeiro ou qualquer dado identificação.
Tenha sempre acesso à conta de correio eletrónico utilizada para o registo na plataforma.
Conheça a identidade de todos os amigos com quem o seu filho comunica no jogo.
Questione frequentemente o seu filho sobre eventuais tentativas de contactos.
Permita apenas o acesso às plataformas ou dispositos eletrónicos em divisões comuns.
Pondere ainda a utilização de ferramentas de controlo parental para dispositivos eletrónicos.

Como denunciar 

A Polícia Judiciária têm a competência exclusiva para investigação deste género de criminalidade. Assim, poderá apresentar queixa em qualquer departamento desta entidade.

Poderá ainda utilizar o portal da queixa Polícia Judiciária para efetivar a respetiva denúncia.

Dependendo dos contornos da situação, estando em causa menores, poderemos estar perante diversos tipos de crimes

  • Falsidade informática – Art.º 4º da Lei n.º 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Importunação sexual – Art.º n.º 170.º do Código Penal.
  • Abuso sexual de criança – Art.º n.º 171.º do Código Penal.
  • Coação sexual – Art.º n.º 163.º do Código Penal.
  • Pornografia de menores – Art.º nº. 176.º do Código Penal.
  • Aliciamento de menores para fins sexuais – Art.º nº. 176.º-A do Código Penal.

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