Sexting e os jovens

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O fenómeno de ‘sexting’ encontra-se relacionado com a troca de conteúdos íntimos, ou sexualmente explícitos, através de meios eletrónicos. Esses conteúdos são maioritariamente trocados de forma voluntária no seio de uma relação e podem dizer respeito a textos (mensagens ou chat), fotografias ou vídeos.

O que pode acontecer se terceiros tiverem acesso a esses conteúdos ou se os mesmos forem partilhados de forma ilícita? 

  • O que acontece se perder o seu telemóvel com o cartão de memória desprotegido?
  • E se o seu computador avariar e precisar de reparação?
  • E se a sua relação amorosa acabar de forma conturbada?
  • E se existir um aliciamento fraudulento através de um perfil falso de uma rede social a quem sejam remetidos esses conteúdos?

Já tinha pensado nestes aspetos? Certamente que existe uma multiplicidade de fatores de riscos associadas ao armazenamento destes conteúdos que podem ser comprometidos.

A prática de crimes associados ao fenómeno de ‘sexting’ pode ter múltiplas motivações e revelar-se de diversas formas. Os jovens, fruto da sua inexperiência e curiosidade, ficam mais exposto ao fenómeno, podendo correr alguns riscos e serem envolvidos em crimes de pornografia de menores ou mesmo abuso sexual de criança.

Os jovens e a exposição ao fenómeno de sexting.

Perfis falsos nas redes sociais, através do quais adultos se fazem passar por jovens

Atendendo ao crescimento do fenómeno junto dos jovens, alerta-se para a criação de perfis falsos nas redes sociais, tanto por homens como mulheres adultos, com vista ao seu aliciamento.
Para além da promoção de envio de conteúdos que se enquadram no fenómeno do ‘sexting’ junto dos menores, assiste-se ao perigo da marcação de encontros que, ao se verificarem, podem levar à efetivação de outros crimes graves, como são os casos de sequestros, raptos para fins sexuais, violações ou até homicídios.
Por outro lado, a troca de conteúdos sexualmente explícitos entre jovens, pode motivar, por diversas razões, a sua partilha generalizada na internet, inclusivamente em páginas de pornografia.

Modo de atuação frequente

Fonte: Europol e Polícia Judiciária.

Como se pode proteger?

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A primeira medida de segurança passa pelo comportamento dos próprios jovens, isto é,  a não captação e envio de conteúdos sexualmente explícitos para qualquer pessoa.
Selecionar os pedidos de amizade efetuados através das redes sociais e rejeitar de imediato os que são provenientes de desconhecidos.
O papel dos pais também se reveste de vital importância já que devem limitar a autonomia das crianças e adolescentes na utilização de dispositivos eletrónicos ligados à ‘internet’.
O Facebook, a título exemplificativo, não permite a criação de perfis a menores de 13 anos, pese embora essa situação seja contornada pelos próprios jovens que introduzem erradamente a sua data de nascimento.
Se o seu filho for vítima deste modo de atuação preserve todos os dados referentes às comunicações e apresente de imediato queixa junto das autoridades policiais ou judiciárias.

Dependendo dos contornos da situação, estando em causa menores, poderemos estar perante diversos tipos de crimes.

  • Falsidade informática – Art.º 4º da Lei n.º 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Importunação sexual – Art.º n.º 170.º do Código Penal.
  • Abuso sexual de criança – Art.º n.º 171.º do Código Penal.
  • Coação sexual – Art.º n.º 163.º do Código Penal.
  • Pornografia de menores – Art.º nº. 176.º do Código Penal.
  • Aliciamento de menores para fins sexuais – Art.º nº. 176.º-A do Código Penal.

Tratam-se de crimes públicos pelo que o simples conhecimento por parte das autoridades policiais ou judiciárias será suficiente para dar origem ao respetivo processo crime.

Tem dúvidas ou questões?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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