Jovens correm risco de vida em desafios virais partilhados no TikTok

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No decorrer do estado de emergência os jovens e crianças passam uma grande parte do tempo em dispositivos móveis, pelo que se encontram expostos a diversos fenómenos, considerados perigosos, divulgados na internet.
Em diversas redes sociais, nomeadamente através do TikTok, têm surgido desafios virais, que incentivam os jovens à prática de comportamentos de alto risco.
Um dos últimos exemplos diz respeito ao desafio da noz-moscada.

Em que consiste o desafio da noz-moscada?

Trata-se de um desafio popular verificado no TikTok, conhecido por “Nutmeg Challenge”. São misturadas três ou quatro colheres de noz-moscada em água, levando, segundo o relatado por alguns aderentes, a estados de taquicardia, vómitos, agitação e alucinações. Existem ainda diversos relatos de sobredosagem, que, segundo o Illinois Poison Center, pode levar à morte se existir a toma de outras drogas de forma simultânea.

COMO PREVENIR O FENÓMENO?

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  • Uma grande parte dos jovens adere a estes desafios por mera brincadeira, incentivados ou motivados por amigos, sem pensarem nas suas consequências.
  • Existem ainda outros casos em que a influência exercida pode levar a atos extremos, inclusive ao suicídio.
  • Assim, o primeiro passo a ter em conta passa pela consciencialização do fenómeno, com vista a evitar qualquer comportamento de risco.
  • Quando estão em causa crianças com falta de maturidade, nomeadamente em razão da idade, deverá ser vedada a utilização autónoma da internet, isto é, sem supervisão parental.
  • Por último, o aconselhamento e acompanhamento dos pais junto dos seus filhos têm um papel fulcral em todo o processo de prevenção.

EXISTE RESPONSABILIDADE CRIMINAL? NA EVENTUALIDADE DE SE CONCRETIZAR A INFLUÊNCIA OU INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, PODEM VERIFICAR-SE ALGUNS CRIMES.

  • Ofensa à integridade física simples, previsto na art.º 143.º do Código Penal.
  • Ofensa à integridade física grave, previsto na art.º 144.º do Código Penal.
  • Incitamento ou ajuda ao suicídio, previsto no art.º 135.º do Código Penal.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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