Pedofilia: Da Deep Web para as redes socais – Ajude as crianças ao denunciar

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A utilização massiva da internet no decorrer da pandemia COVID-19 levou a um incremento significativo da criminalidade informática, bem como de outras atividades ilícitas associadas.
Alguns crimes, pela sua gravidade e censurabilidade social, como é o caso dos fenómenos ligados à pedofilia, tinham tendência a manifestar-se  na deep web.
Assim, com o aumento significativo do tráfego de internet, segundo dados recolhidos por diversas entidades europeias, tem-se verificado a existência destes conteúdos em diversas redes sociais.

Apelo à deteção e denúncia de conteúdos pedófilos

As entidades envolvidas no combate a este fenómeno, apelam a uma maior cooperação das plataformas digitais, bem como dos seus utilizadores, com vista à sua deteção e denúncia.

Afinal o que é a pedofilia?

Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, trata-se de um termo associado a um transtorno sobre preferências sexuais, onde, adultos (homem ou mulher), têm preferência sexual por crianças, sejam elas meninos ou meninas, que estejam no início ou que ainda não tenham atingido a puberdade.
Não existe propriamente um crime de pedofilia.
Situações que envolvam a posse, partilha ou divulgação de conteúdos sexuais com intervenção de menores, o ilícito criminal subjacente é o crime de pornografia de menores (art.º n.º 176.º do Código Penal).
Em relação aos intervenientes dos próprios atos sexuais, poderemos estar perante o mesmo crime de abuso sexual de criança (art.º n.º 171.º do Código Penal) em casos de menores até 13 anos ou o crime de pornografia de menores (art.º n.º 176.º do Código Penal), em casos de jovens entre os 14 e 18 anos.
Tratam-se de situações complexas, já que na maior parte das vezes, existem inúmeros crimes associados, como é o caso de raptos, sequestros, violações ou mesmo o homicídio das crianças envolvidas, motivo pelo qual é fulcral a sua denúncia.

NCMEC – Nacional Center for Missing & Exploited Children

Entre diversas entidades que promovem a deteção de conteúdos tidos como pedófilos na internet, pode-se fazer referência à NCMEC (https://www.missingkids.org), através da qual também é possível denunciar eventuais situações aqui.

Child Sexual Grooming

Para além da existência destes conteúdos na internet, existem igualmente múltiplas situações relacionadas com um fenómeno em crescimento nas redes socais, designado por Child Sexual Grooming, relacionado com o aliciamento de menores com vista ao seu envolvimento em atividades pornográficas (espetáculo, fotografia, filme ou gravação).
Trata-se igualmente de uma atividade delituosa, prevista e punida no crime de aliciamento de menores para fins sexuais – art.º 176.º – A do Código Penal.

Como denunciar 

As denúncias podem ser efetuadas através dos canais próprios disponibilizados pelas plataformas das redes sociais ou através de outras entidades.

Crimes associados à autodeterminação sexual

  • Abuso sexual de crianças – art.º 171.º do Código Penal;
  • Abuso sexual de menores dependentes – art.º 172.º do Código Penal;
  • Atos sexuais com adolescentes – art.º 173.º do Código Penal;
  • Recurso à prostituição de menores – art.º 174.º do Código Penal;
  • Lenocínio de menores – art.º 175.º do Código Penal;
  • Pornografia de menores – art.º 176.º do Código Penal;
  • Aliciamento de menores para fins sexuais – art.º 176.º – A do Código Penal.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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