Alerta de Phishing: E-mail falso em nome da ANSR pede pagamento de multa

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Todos os dias as nossas caixas de correio eletrónico são bombardeadas por correio eletrónico fraudulento suspeito.
Por distração, desconhecimento ou simplesmente curiosidade, esta correspondência eletrónica é por vezes aberta de forma inadvertida, podendo causar sérios danos nos equipamentos eletrónicos.
Nas últimas semanas, verificou-se a existência de diversos  e-mails remetidos em nome da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, respeitantes a uma falsa multa, que visam promover ações de phishing.

Exemplo de e-mail remetido em nome da ANSR

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Alerta ANSR

Segundo o alerta da ANSR existem diversos e-mails do género, que têm circulado nas últimas semanas, sendo que em caso de dúvida poderá contactar este organismo através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Se recebeu algum destes e-mails deverá eliminar de imediato o mesmo e não abrir, em qualquer circunstância, o link indicado. Trata-se de phishing.

O que é o phishing?

Trata-se de um esquema fraudulento em que os utilizadores são levados a fornecerem a terceiros, de forma inadvertida, dados sensíveis (credenciais de acesso a serviços de homebanking ou caixa de correio eletrónico, elementos de segurança de cartões bancários, bem como outra informação pessoal).
Geralmente, este esquema envolve a remessa de mensagens de spam, rececionadas através de correio eletrónico, aparentemente de fonte fidedigna, nomeadamente de uma entidade bancária ou prestadores de serviços.
Os utilizadores são então encaminhados, através de links, para páginas falsas, que aparentam ser de fonte fidedigna.
Nessa altura, a vítima acaba por introduz as informações, julgando estar na página verdadeira da entidade que supostamente teria remetido a mensagem em causa.

Como deve proceder?

  • Se receber estas mensagens, proceda de imediato à sua eliminação.
  • Não forneça qualquer informação pessoal, já que a mesma pode ser utilizada para a prática de diversos crimes.
  • As ligações exibidas podem infetar o seu dispositivo com software malicioso.

Crimes geralmente associados a este modo de atuação?

  • Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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