O seu telemóvel tocou apenas uma vez? Trata-se de um número internacional? Cuidado!
Se isso lhe acontecer e não reconhecer o número, não retorne a chamada. Pode ser o alvo de um esquema fraudulento conhecido pela designação de “One-Ring Call Scam”.
Nova vaga de fraudes
Fraudes relacionadas com chamadas telefónicas têm sido uma constante no decorrer dos últimos anos.
Apesar de sempre terem existido, nas últimas semanas verificou-se uma nova vaga deste género de fraudes.
O maior problema encontra-se relacionado com a devolução destas chamadas telefónicas já que são cobrados serviços de valores acrescentados.
Por detrás da maior parte das situações encontram-se “Robocallers”, respeitante à automatização de chamadas telefónicas que possibilitam apenas um toque, no intuito de promover a devolução das chamadas.
Exemplo de diversas chamadas telefónicas fraudulentas
Geralmente tratam-se de números começados por “00” ou “+” e o indicativo do respetivo pais.
No caso concreto foram recebidas chamadas telefónicas fraudulentas com diversos indicativos internacionais (Holanda, República Checa, Grécia e Áustria).
Qual é a origem das chamadas?
Segundo a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), entidade nacional responsável pela regulação das comunicações, uma grande parte destes chamadas telefónicas fraudulentas têm origem numa diversidade de países:
- Tunísia indicativo +216 ou 00216;
- Argélia indicativo +213 ou 00213;
- Marrocos indicativo +212 ou 00212;
- Congo indicativo +242 ou 00242;
- Tanzânia indicativo +255 ou 00255.
Como se proteger?
- A primeira regra passa desde logo por não atender ou devolver as chamadas de números que não reconhece;
- Logo que receba as mesas, opte por bloquear essas chamadas no seu smartphone;
- Mesmo assim, se resolver ligar, certifique-se anteriormente do género de número, nomeadamente sobre o respetivo indicativo;
- Na eventualidade de ter sido vítima, informe-se junto da sua operadora sobre a possibilidade de retorno das importâncias pagas.
Crime geralmente associados a este modo de atuação?
- Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
Esclarecimentos adicionais?
Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.