A Europol emitiu um comunicado relativo à identificação de um grupo organizado que se dedicava a fraudes relacionadas com cartões SIM, fenómeno conhecido no meio criminal por “SIM Swap Scam”.
A operação decorreu em Espanha, Áustria e Roménia, na sequência de um elevado número de situações detetadas naqueles países.
Como se processa esta fraude?
Geralmente, o processo inicia-se através de contactos mantidos com as operadoras de telecomunicações, levando à portabilidade fraudulenta de números de telefones ou à emissão de segundas vias de cartões SIM.
Pode ainda acontecer, na eventualidade de alguém aceder de forma presencial ao seu cartão SIM, proceder à sua clonagem.
Já na posse dos novos cartões os burlões levam a cabo diversas atividades fraudulentas, utilizando para o efeito informações, anteriormente, recolhidas (engenharia social ou instalação de malware em dispositivos móveis).
Ativação de outros serviços de telecomunicações
O processo fraudulento agora descrito também se pode concretizar através da ativação fraudulenta de outros serviços de mensagens, nomeadamente 0 WhatsApp.
A troca de identidade resultante desta atividade, pode levar, por exemplo, à solicitação de empréstimos junto de amigos da vítima, sem que se aperceba ou tenha conhecimento.
Não seja a próxima vítima
O processo mais simples para a efetivação desta prática delituosa passa pela recolha fraudulenta dos elementos relativos à sua identificação, sendo por isso necessário precaver-se em relação a esse aspeto.
Esses elementos podem ser recolhidos de diversas formas:
- Nas redes sociais;
- Através da instalação de malware em dispositivos eletrónicos;
- Ou com recurso a técnicas de engenharia social.
Que medidas deve ter em conta para se proteger?
- Deverá manter o seu dispositivo eletrónico atualizado (firmware e software) e utilizar um antivírus;
- Nas mensagens de correio eletrónico desconhecidas não clique em links, nem faça o download de anexos que possam conter;
- Não responda a mensagens de correio eletrónico suspeitas;
- Evite transmitir informações a pessoas desconhecidas através de chamadas telefónicas que possa receber;
- Limite a quantidade de dados pessoais que partilha através das redes sociais ou internet;
- Utilize a autenticação de dois fatores em serviços de internet em detrimento de códigos de confirmação através de SMS;
- Quando não for estritamente necessário, não associe o seu número de telemóvel a contas de internet;
- Configure o seu próprio PIN para restringir o acesso ao cartão SIM;
- Não compartilhe o PIN do seu telemóvel com ninguém.
O seu telefone perdeu a rede sem razão aparente? Poderá ser um sinal de alerta
- Contacte de imediato o seu operador de telecomunicações no sentido de averiguar se existe algum problema na rede;
- Se existirem transações financeiras suspeitas na sua conta, contacte de imediato a sua entidade bancária;
- Proceda à alteração de todas as password das suas contas de internet;
- Guarde todos os elementos de prova se pretender apresentar uma queixa-crime.
Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta?
- Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
- Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
Esclarecimentos adicionais?
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