Fraudes relacionadas com cartões SIM

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A Europol emitiu um comunicado relativo à identificação de um grupo organizado que se dedicava a fraudes relacionadas com cartões SIM, fenómeno conhecido no meio criminal por  “SIM Swap Scam”.
A operação decorreu em Espanha, Áustria e Roménia, na sequência de um elevado número de situações detetadas naqueles países.

Como se processa esta fraude?

Geralmente, o processo inicia-se através de contactos mantidos  com as operadoras de telecomunicações, levando à portabilidade fraudulenta de números de telefones ou à emissão de segundas vias de cartões SIM.
Pode ainda acontecer, na eventualidade de alguém aceder de forma presencial ao seu cartão SIM, proceder à sua clonagem.
Já na posse dos novos cartões os burlões levam a cabo diversas atividades fraudulentas, utilizando para o efeito informações, anteriormente, recolhidas (engenharia social ou instalação de malware em dispositivos móveis).

Ativação de outros serviços de telecomunicações

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O processo fraudulento agora descrito também se pode concretizar através da ativação fraudulenta de outros serviços de mensagens, nomeadamente 0 WhatsApp.
A troca de identidade resultante desta atividade, pode levar, por exemplo, à solicitação de empréstimos junto de amigos da vítima, sem que se aperceba ou tenha conhecimento.

Não seja a próxima vítima

O processo mais simples para a efetivação desta prática delituosa passa pela recolha fraudulenta dos elementos relativos à sua identificação, sendo por isso necessário precaver-se em relação a esse aspeto.

Esses elementos podem ser recolhidos  de diversas formas:

  • Nas redes sociais;
  • Através da instalação de malware em dispositivos eletrónicos;
  • Ou com recurso a técnicas de engenharia social.

Que medidas deve ter em conta para se proteger?

  • Deverá manter o seu dispositivo eletrónico atualizado (firmware e software) e utilizar um antivírus;
  • Nas mensagens de correio eletrónico desconhecidas não clique em links, nem faça o download de anexos que possam conter;
  • Não responda a mensagens de correio eletrónico suspeitas;
  • Evite transmitir informações a pessoas desconhecidas através de chamadas telefónicas que possa receber;
  • Limite a quantidade de dados pessoais que partilha através das redes sociais ou internet;
  • Utilize a autenticação de dois fatores em serviços de internet em detrimento  de códigos de confirmação através de SMS;
  • Quando não for estritamente necessário, não associe o seu número de telemóvel a contas de internet;
  • Configure o seu próprio PIN para restringir o acesso ao cartão SIM;
  • Não compartilhe o PIN do seu telemóvel com ninguém.

O seu telefone perdeu a rede sem razão aparente? Poderá ser um sinal de alerta

  • Contacte de imediato o seu operador de telecomunicações no sentido de averiguar se existe algum problema na rede;
  • Se existirem transações financeiras suspeitas na sua conta, contacte de imediato a sua entidade bancária;
  • Proceda à alteração de todas as password das suas contas de internet;
  • Guarde todos os elementos de prova se pretender apresentar uma queixa-crime.

Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta? 

  • Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Consulte o assistente virtual ou utilize 0 formulário de contacto disponível aqui.

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