A Interpol lançou recentemente um alerta generalizado junto de diversas entidades para o surgimento de associações criminosas que podem vir a transacionar vacinas contrafeitas para o combate à Covid-19 ou mesmo proceder à sua subtração ilícita junto de fornecedores autorizados.
Esta agência de coordenação emitiu um alerta laranja junto das forças policiais de 194 estados membros, alertando-as para se prepararem para este fenómeno, com grande influência a nível de portais de internet.
A agência apelou a “uma estreita coordenação entre os reguladores da saúde e a aplicação da lei à medida que as vacinas se aproximam da aprovação e distribuição, de modo a garantir a segurança da cadeia de abastecimento e a identificar sites ilegais de venda de artigos contrafeitos”.
Enquanto os governos se preparam para lançar programas de vacinação em massa, as associações criminosas “planeiam infiltrar-se ou perturbar as cadeias de abastecimento, e também visar o público através de websites falsos e curas milagrosas que podem constituir um risco significativo para a sua saúde ou mesmo para a vida”.
Crimes geralmente associados a esta atividade delituosa:
- Burla simples, cometido com recurso a meios informáticos, previsto no art.º 217.º do Código Penal.
- Burla qualificada, cometido com recurso a meios informáticos, previsto no art.º 218.º do Código Penal.
- Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Burla informática e nas comunicações, previsto no art.º 221.º do Código Penal.
- Tráfico e outras atividades ilícitas previsto no art.º 21.º do Decreto de Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
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