Ransomware: Falsas ferramentas de ajuda agravam encriptação

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O que fazem as pessoas quando descobrem que foram vítimas de ransomware? Certamente que o primeiro intuito passa por tentar identificar soluções para a desencriptação e recuperação do sistema informático, sem que para tal pague o resgate solicitado.

Pesquisa de soluções na internet

Normalmente, a primeira tendência passa pela pesquisa em motores de busca ou outras plataformas de ajuda online. Certamente que não vão faltar resultados relacionados com “Free Ransomware Decrutption Tools”, “Unlock your files whithout paying the ransom”.
Estas soluções são fiáveis? Não. Poderá agravar a situação, através de uma nova encriptação dos dados já encriptados.

Malware em ferramentas de desencriptação

Numa das situações recentemente detetadas, foi possível aferir a existência do Trojan Zorab incorporado numa ferramenta que visava ajudar as vítimas quando atacadas pela variante do STOP/Djvu ransomware.
Deste modo terá que estar sempre atento às ferramentas utilizadas e ter em atenção a sua proveniência.

Com encontrar utilitários genuínos?

Poderá encontrar utilitários de desencriptação genuínos em páginas conhecidas de cibersegurança, principais empresas de antivírus (Avira, Avast, AVG, Bitdefender, ESET, F-Secure, K7 Total Security, Kaspersky, McAfee, Panda, Symantec Norton Security, Tencent, Total Defense, Trend Micro, VIPRE) ou em portais especializados e dedicados ao combate do fenómeno de ransomware, como é o caso do nomoreransom.org.

Algumas dicas para evitar o ransomware

  • Não abra links ou anexos desconhecidos;
  • Faça apenas download de sites confiáveis;
  • Não forneça dados pessoais através de chamadas telefónicas, mensagens de texto ou e-mails;
  • Não utilize unidades USB de desconhecidos;
  • Utilize sistemas operativos, software e antivírus genuínos, sempre atualizados;
  • Faça backups regulares e em diversos suportes;
  • Promova uma cultura de segurança na sua organização.

Crimes associados a este tipo de atuação

  • Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal;
  • Sabotagem informática, previsto no art.º 5º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime);
  • Extorsão, previsto no art.º 223.º do Código Penal.

Como denunciar on-line? 

Tratando-se de um crime público, poderá apresentar queixa junto das seguintes entidades:

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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