Assustador: Simples cabo usb pode infetar dispositivos com malware

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O facto de possuir os seus dispositivos eletrónicos protegidos com o melhor software ou antivírus não é sinónimo que se encontre completamente em segurança.
Os cibercriminosos estão sempre a desenvolver novas formas de explorar falhas, motivo pelo qual deverá estar sempre atento às movas realidades.
Uma das principais ameaças diz respeito a uma diversidades de malwares, que de um momento para outro, podem infetar empresas ou simples utilizadores.

Não confie em cabos usb empestados ou de utilização comunitária

Têm surgido no mercado diversas formas de infetar dispositivos eletrónicos, nomeadamente através de hardware, como é o caso de um simples cabo de carregamento usb.
Um dos mais conhecidos é o “usb ninja cable”, com possibilidade de conetividade para usb-c, mico-usb e lightning. Para além de efetuar um carregamento normal, pode igualmente servir para a transferência de ficheiros.
Este cabo permite ao hacker instalar malware e infectar os seus dispositivos, muitas vezes obtendo acesso remoto a todos os arquivos, situação que pode mesmo levar a ações de ransomware.

Como distinguir de um cabo usb normal ?

O assustador da situação é que não consegue distinguir um cabo real do malicioso. Trata-se de um cabo que se encontra em comercialização, descrito como uma ferramenta de testes em segurança informática.
O acionamento da atividade delituosa é efetuado através de um controlo remeto, encontrando-se o payload incorporando no próprio cabo USB.

Crimes associados a esta atividade delituosa

  • Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal.
  • Sabotagem informática, previsto no art.º 5º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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