Alerta da Autoridade Tributária e Aduaneira para correio eletrónico fraudulento

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Esta semana a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu um alerta relativo à existência de diversas mensagens de correio eletrónico fraudulentas, sendo algumas prevenientes do endereço [email protected].

“A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico provenientes de endereços como [email protected] ou outros similares nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.”

Este foi o alerta emitido sobre mais uma situação de ‘phishing’, tendo ainda sido exemplificada uma das mensagens em causa.

O que é o Phishing??

Trata-se de um esquema fraudulento em que os utilizadores são levados a fornecerem a terceiros, de forma inadvertida, dados sensíveis (credenciais de acesso a serviços de homebanking ou caixa de correio eletrónico, elementos de segurança de cartões bancários, bem como outra informação pessoal).
Por norma, este esquema envolve a remessa de mensagens de spam, rececionadas através de correio eletrónico, aparentemente de  fonte fidedigna, nomeadamente de uma entidade bancária ou prestadores de serviços.
Os utilizadores são então encaminhados, através de links, para páginas falsas, que aparentam ser de fonte fidedigna.
Nessa altura, a vítima acaba por introduz as informações, julgando estar na página verdadeira da entidade que supostamente teria remetido a mensagem em causa.

Como deve proceder?

  • Se receber estas mensagens, proceda de imediato à sua eliminação.
  • Não forneça qualquer informação pessoal, já que a mesma pode ser utilizada para a prática de diversos crimes.
  • As ligações exibidas podem infetar o seu dispositivo com software malicioso.

Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta? 

  • Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Consulte o assistente virtual ou utilize o formulário de contacto disponível aqui.

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