A pandemia resultante da COVID-19 levou a uma situação de quarentena obrigatória de uma grande parte da população. Nesse contexto, foram implementadas novas formas de comunicação por ‘internet’, seja para a prossecução das relações laborais ou simplesmente para falar com familiares e amigos.
Embora existam muitas opções no mercado, derivado à facilidade de utilização, a escolha, em muitas situações, recaiu sobre a plataforma Zoom.
Esta ferramenta permite a realização de videoconferências entre diversos utilizadores, podendo ser utilizada em dispositivos móveis ou computadores,
de forma gratuita, até 100 participantes.
Relatos de insegurança e quebra de confiança no serviço
Têm sido muitos os relatos de insegurança resultante da utilização da plataforma Zoom. Agora, segundo a empresa de cibersegurança Sixgill, terão sido reveladas, na Dark Web, as credenciais de acesso a cerca de 500.000 contas de utilizadores.
Altere já a suas credenciais de acesso à Zoom
Se possui conta na plataforma Zoom altere já as suas credenciais de acesso, evitando assim a sua utilização fraudulenta.
Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta?
- Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
- Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
Esclarecimentos adicionais?
Consulte o assistente virtual ou utilize o formulário de contacto disponível aqui.
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