Fraudes com cartões bancários

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As situações de fraudes com cartões bancários, sejam eles de crédito ou de débito, em ambiente de internet são frequentes A forma como os elementos de identificação e segurança desses cartões são obtidos, de forma fraudulenta, pode variar, pelo que é necessário tomar as devidas precauções.

Visualização direta dos dados dos cartões.

  • Não perca o cartão de vista em situações de pagamentos presenciais. Uma simples fotografia pode comprometer a segurança do cartão.
  • Mesmo que confie, não deixe a sua carteira em locais onde outras pessoas possam ter acesso ao seu cartão, nomeadamente no seu local de trabalho.
  • Não empreste o seu cartão a ninguém para a realização de transações.
  • Tenha ainda presente que em caso de furto ou extravio do cartão, mesmo que o respetivo código PIN não esteja disponível, é possível realizar transações não presenciais com o mesmo.

Dispositivos eletrónicos e plataformas de internet (phishing).

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    • Utilize apenas o seu cartão bancário em lojas de confiança na internet.
    • Não transmita os elementos de segurança do seu cartão bancário por telefone ou correio eletrónico, nomeadamente junto de operadores de turismo, hotéis ou outras entidades.
    • Não coloque os dados do seu cartão bancário em links ou páginas de internet desconhecidas, nomeadamente relacionadas com concursos promovidos em redes sociais, mesmo quando estejam em causa valores tidos como insignificantes.
    • Não efetue pagamentos com o seu cartão bancário em computadores ou outros dispositivos eletrónicos de sejam públicos, como por exemplo hotéis ou outros estabelecimentos.
    • Evite utilizar redes e ponto de acesso WI-FI de acesso livre com vista à efetivação de pagamentos.
    • Utilize sempre software atualizado de proteção nos seus dispositivos eletrónicos (antivírus, antimalware ou firewall), para impedir a utilização de malware, nomeadamente keyloggers, que procedem à gravação de todos os conteúdos digitados no teclado do seu computador.

Poderá evitar parte destes fatores de risco se utilizar cartões virtuais temporários, de uma única compra ou validade reduzida. Pode também recorrer a formas alternativas de pagamentos por internet (Referência multibanco, MBWay ou Paypal).

Clonagem de cartões (skimming).

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A clonagem dos cartões bancários em caixas ATM ou terminais de pagamento, permitem igualmente a aquisição de bens por internet, nomeadamente através de transferências bancárias, emissão de referências multibanco ou adesão a outros serviços de pagamento online (MBWay e outros).
Uma forma de se precaver passa por cobrir o teclado aquando da digitação do código secreto. Este procedimento inibe o registo por parte de micro câmaras que se encontrem instaladas na própria caixa ATM.
Por norma, os dispositivos de skimming, apesar de se encontrarem dissimulados, acabam por se fazer notar, por exemplo, pela diferença de tonalidade do alumínio respeitante a algumas peças do sistema.
Tenha ainda em atenção a pouca robustez da ranhura de introdução do cartão bancário na caixa ATM ou a existência de dispositivo de leitura de bandas magnéticas, em duplicado, nas portas de entrada das entidades bancárias.

Medidas urgentes a tomar em caso de fraude.

  • Tenha sempre consigo o número do seu cartão bancário e o contacto da entidade bancária emissora com vista ao imediato cancelamento em caso de fraude, furto, roubo ou extravio.
  • O Banco de Portugal disponibilizada todos contactos das entidades emissoras dos cartões.
  • Contacte ainda as entidades intervenientes nos pagamentos, para a cativação ou reversão das transações fraudulentas.
  • Apresente de imediato queixa junto das autoridades policiais ou judiciárias, com vista à eficiente e imediata recolha de elementos de prova.

Que crimes podem estar em causa?

Burla informática e nas comunicações – art.º 221.º do Código Penal. Nestas circunstâncias, poderá tratar-se de um crime semi-público ou público, dependendo dos prejuízos verificados (iguais ou superiores a €5.100.00 passa à forma agravada do crime, logo um crime público).
Em relação à clonagem não existe propriamente o crime de clonagem de cartão, trata-se de um ato equiparado a falsificação de moeda, previsto no art.º 262.º, n.º 1 do Código Penal (crime público).
Poderá apresentar queixa junto de qualquer autoridade policial ou judiciária.

Dúvidas ou questões?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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