Saiba o que é um “money mule”

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O “Money Muling” é um fenómeno criminal relacionado com o branqueamento de capitais, com origem nas mais diversas atividades delituosas.
A maior parte das situações detetadas são resultantes dos crimes cometidos através de meios informáticos (ataques de ransomware, phishing, fraudes em compras online e comércio eletrónico, fraude no namoro, fraude no arrendamento, fraude com MBWay, fraude na concessão de empréstimos ou outros esquemas fraudulentos).

Como se verifica a intervenção da “money mule”?

O termo “money mule”, “a mula do dinheiro” em português, diz respeito a alguém que aceita uma oferta de emprego, por norma relacionada com funções de agente ou mediador financeiro, a troco de uma determinada percentagem.
Estas ofertas de emprego, por norma, são provenientes de redes sociais, páginas de ofertas de emprego ou mesmo através de abordagens na própria via pública.
A natureza pouco qualificada do emprego, associada aos lucros fáceis, bem como o facto de se tratar de um trabalho não presencial, potencia um rápido aliciamento.
O público alvo são jovens desempregados, pessoas com dificuldades económicas ou estrangeiros à procura do seu primeiro emprego em território nacional.

O que fazer para se proteger?

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  • Não responda ou aceite oportunidades de emprego que envolvam a sua conta bancária em transações financeiras.
  • Se tiver dúvidas, investigue informações na internet sobre antecedentes, tendo em conta o nome da empresa ou contactos fornecidos. Pode estar perante um esquema fraudulento já referenciado.
  • Logo que suspeite do seu envolvimento numa situação de “money muling” não efetue qualquer outra transação financeira e alerte de imediato as autoridades policiais, nomeadamente Polícia Judiciária.

Qual é a responsabilidade criminal das “money mule”?

Muito embora estes intervenientes não estejam diretamente ligados à execução dos próprios crimes, ao fornecem a sua conta bancária como ponto de passagem dos proveitos ilícitos, a troca de uma determinada percentagem, também cometem um crime de branqueamento.

O crime de branqueamento encontra-se previsto  art. 368.º-A do Código Penal.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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