Dia da Segurança do Computador – Sabe o que é um Rogueware?

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O dia da segurança do computador celebra-se, anualmente, no dia 30 de novembro.
Nesta data, ao serem alertados para os perigos que um computador indevidamente protegido pode representar,  os utilizadores podem ser levados a promover medidas acessórias de proteção, nomeadamente através da instalação de software (antivírus ou anti-malware).
Neste contexto, deverá ter em atenção o fenómeno conhecido por Rogueware“.

O que é o fenómeno criminal conhecido por Rogueware?

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O fenómeno Rogueware, também conhecido por Scareware, é um software malicioso que finge ser um antivírus ou uma ferramenta de segurança que nos alerta, de forma fraudulenta, para um suposto problema verificado em dispositivos, que na realidade nunca existiu.
Por norma, este alerta diz respeito à presença de malware ou outras ameaças que necessitam de ser corrigidas.
De forma simultânea, convida-nos a clicar num link para instalar um suposto software através do qual podemos solucionar o problema.
Ao aceder a este pedido, o dispositivo vai ficar realmente infetado com malware.

Como se pode proteger dos Rogueware

Como na maior parte das situações, este tipo de malware é proposto ou exibido através de arquivos maliciosos presentes em páginas de internet pouco confiáveis.
O principal objetivo dos atacantes encontra-se relacionado com a promoção de uma desconfiança relativa a uma falsa infeção de dispositivos, que na realidade nunca aconteceu, levando à efetiva instalação de malware.
Assim, a melhor forma de se proteger passa por apenas instalar programas conhecidos, provenientes de locais fidedignos.

Crimes associados, geralmente, a esta atividade delituosa:

    • Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal;
    • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime);
    • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime);
    • Sabotagem informática, previsto no art.º 5º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Consulte o assistente virtual ou utilize o formulário de contacto disponível aqui.

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