O cyberbullying afeta um grande número de jovens, sendo por isso importante, para qualquer pessoa estar atenta e sensibilizada para o fenómeno.
O cyberbullying acaba por ser uma evolução do bullying convencional, mas com recurso a dispositivos móveis e a novas tecnologias. Pode ser encarado como um comportamento de agressão, ameaça ou intimidação, efetuado pela internet e/ou pelas novas tecnologias, através de sms, mms, email, chatroom, messenger, website, youtube, redes sociais, com a intenção de magoar, envergonhar, assustar ou ofender alguém.
Fatores que podem indiciar a existência de cyberbullying
Os episódios de cyberbullying podem manifestar-se de diversas formas.
- Aumento ou diminuição no uso de dispositivos eletrónicos, incluindo mensagens de texto.
- Exibição de respostas emocionais (riso, raiva, chateado) ao que está acontecer no dispositivo eletrónico.
- Ocultação da tela dos dispositivos.
- Contas de rede sociais eliminadas ou não utilizadas, com a subscrição de novos perfis.
- Comportamentos retraídos ou deprimidos.
- Falta de interesse em relacionamentos sociais ou atividades (isolamento).
Principais veículos de atitudes relacionadas com cyberbullying
O grande número de dispositivos eletrónicos atualmente à disposição dos jovens e o incremento na utilização de diversas aplicações facilita a troca de conteúdo que configuram cyberbullying.
Diversas formas de manifestação do cyberbullying
O fenómeno do cyberbullying pode manifestar-se de diversas formas.
- Flaming – Discussões realizadas através de mensagens eletrónicas cuja linguagem é vulgar e são perpetradas com sentimentos de raiva.
- Harassment (assédio) – Envio repetido de mensagens insultuosas e desagradáveis.
- Denigration (difamação) – Difamar alguém no ciberespaço através do envio ou da publicação de rumores sobre essa pessoa cujo intuito é lesar a sua reputação.
- Impersonation (representação) – Fazer passar-se por outra pessoa e enviar ou publicar material de forma a prejudicá-la (perfis falsos).
- Outing – Divulgação online de segredos, de informação constrangedora ou de imagens.
- Trickery – Falar com alguém online no sentido de obter informação pessoal e depois divulgá-la.
- Exclusion (exclusão) – Excluir alguém de um grupo online de forma intencional.
- Cyberstalking – Assédio repetido e intenso de forma a denegrir e a provocar medo na vítima (perseguição online).
- Sexting – Envio/ publicação de fotografias/ vídeos de alguém em poses de nudez/ seminudez, através de mensagens de texto ou de outros meios eletrónicos (revenge porn).
- Photoshopping – Edição de imagens (Adobe Photoshop), que permite a sua manipulação e em que a vítima é colocada num contexto comprometedor.
As regras e as atitudes a ter em consideração no cyberbullying
- Não respondas a mensagens ou contactos desagradáveis, humilhantes ou provocadores.
- Não uses a internet para magoar, prejudicar ou humilhar alguém.
- Nunca respondas a comentários agressivos ou grosseiros.
- Guarda e regista sempre a proveniência desses conteúdos.
- Conversa com os teus pais e/ou adultos de confiança sobre o sucedido, com vista a tomar providências junto da escola ou autoridades policiais.
- Respeita os outros online.
- Não partilhes as senhas de acesso às plataformas online.
- Altera com frequência essas palavras-chave.
- Introduz sempre palavra-chave para aceder ao telefone.
- Usa as configurações de privacidade para bloquear mensagens indesejadas.
- Pensa sempre antes de publicar ou enviar fotos. Podem ser utilizadas posteriormente contra ti.
- Denuncia os perfis responsáveis pela difusão de informação indevida.
Como atuar nos casos de cyberbullying
Transmite de imediato aos teus pais e professores todas as circunstâncias relacionadas com a situação. Avalia, com os teus pais, a possibilidade de apresentar uma queixa-crime formal sobre o sucedido. Se tiveres pelo menos 16 anos já podes apresentar tu próprio a respetiva queixa junto das autoridades judiciais ou policiais, caso contrário, acompanha os teus pais para o efeito.
Dependo dos fatores associados e idade das vítimas, podem existir diversos tipos de crimes em situações de cyberbullying:
- Abuso sexual de criança – art.º 171.º do Código Penal.
- Ameaça – art.º 153.º do Código Penal.
- Coação – art.º 154.º do código penal.
- Difamação – art.º 180.º do Código Penal.
- Devassa da vida privada – art.º 193.º do Código Penal.
- Gravações e fotografias ilícitas – art.º 199.º do Código Penal.
- Injúria – art.º 181.º do Código Penal.
- Pornografia de menores – art.º 176.º do Código Penal.
Se tiveres pelo menos de 16 anos já serás criminalmente responsável pelos teus atos, sendo que, se possuíres uma idade inferior poderás ser sujeito a outras medidas previstas na lei.
Dúvidas ou questões?
Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.