Cartão bancário com contactless? Saiba como se proteger de fraudes

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Como medida de combate à COVID-19, em março de 2020, o Banco de Portugal anunciou a alteração do limite máximo permitido em cada pagamento com recurso a cartões bancários equipados com tecnologia contactless (sem necessidade de contacto ou PIN), passando de €20,00 para €50,00.
Esta forma de pagamento permite efetuar transações de forma automática, bastando para tal aproximar o cartão bancário a um terminal.
Segundo responsáveis da VISA, verificou-se, no decorrer do presente ano, como maior incidência a partir de março, um incremento de 20% na sua utilização.

Em que consiste a tecnologia contactless?

Segundo explicação do Banco de Portugal, estes cartões bancários permitem efetuar pagamentos, sem contacto ou necessidade de introdução de PIN, bastando para tal o terminal encontrar-se a uma distância inferior a 4 centímetros.

Os cartões que disponibilizam esta tecnologia encontram-se identificados com o símbolo de rede Wi-Fi. Telemóveis, relógios ou pulseiras podem ser utilizados para os mesmos fins.

Medidas de segurança encontradas na tecnologia contacless

O facto de poder efetuar pagamentos sem que o cartão saia da sua mão e não ter que introduzir o seu código PIN em público, acaba por se traduzir em medidas de segurança para uma proteção adicional contra tentativas de fraude.
Adicionalmente, existe ainda, de forma diária e sem necessidade de introdução de  PIN, um limite máximo de 5 transações consecutivas, as quais, no seu conjunto, não poderão ultrapassar os €150.

É segura a utilização da tecnologia contactless?

  • Em primeiro lugar deverá ter consciência se o seu cartão bancário comporta a tecnologia em causa (identificada pelo símbolo já descrito);
  • Um dos maiores perigos resultantes da sua utilização passa desde logo pelo  eventual extravio do cartão. Se assim for, cancele de imediato o mesmo;
  • É ainda possível, que alguém mal-intencionado, munido de um terminal, telemóvel ou outros dispositivos que permitam a leitura e clonagem do sinal, com acesso ao cartão (a uma distância adequada ao efeito), possa registar transações fraudulentas, bem como recolher outras informações bancárias;
  • Mesmo com o cartão no interior da sua carteira, em locais de grandes aglomerados de pessoas, sem que se aperceba, pode ocorrer esta quebra de segurança.

Medidas de proteção?

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Existem no mercado algumas formas de proteção que poderá utilizador, nomeadamente através da aquisição de um bloqueador de sinal (RDIF Blockers), alguns dos quais já inseridos em carteiras.

Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta? 

  • Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsificação de moeda, previsto no art.º 262.º, n.º 1 do Código Penal.
  • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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