Banco de Portugal emite novo alerta sobre oferta de créditos por internet

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Todos os dias, quando navegamos na internet ou utilizados redes sociais, somos inundados com anúncios relativos a propostas financeiras atrativas ou concessão de créditos com baixos juros associados.
A generalidade destas ofertas tem origem em esquemas fraudulentos, sendo o seu principal objetivo captar e burlar muitas das famílias que atualmente atravessam dificuldades financeiras.
Trata-se de um fenómeno criminal objeto de prevenção por parte do Banco de Portugal. De forma regular, têm sido emitidos alertas relativos às múltiplas entidades que não se encontram habilitadas para o exercício de atividades financeiras.

Entidade suspeita identificada

Segundo o  alerta do Banco de Portugal, a entidade Reparadora RTD España, S.L.U. (Resolva a sua Dívida)”, não se encontra habilitada a desenvolver as atividades de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, concessão, intermediação ou consultoria de crédito.

O Banco de Portugal esclareceu ainda que <<que a sociedade “Reparadora RTD España, S.L.U.”, que atua, nomeadamente, através das páginas na internet https://www.resolvasuadivida.com/ e https://www.resolvaasuadivida.com.pt/, e da página na rede social Facebook sob a designação “Resolva a sua dívida” (https://www.facebook.com/ResolvaSuaDivida/), não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a concessão, intermediação e consultoria de sobre contratos de crédito.>>

Como se processa a captação das vítimas?

Os meios difusores destas propostas de crédito fraudulentas encontra-se essencialmente relacionados com páginas de internet, Facebook, Whatsapp, Messenger ou correio eletrónico.
Captam a atenção dos utilizadores através da oferta de promessas de dinheiro fácil e imediato.
O nível de sofisticação do engano é por vezes bastante elaborado. São utilizadas marcas e imagens de entidades autorizadas a conceder crédito e conteúdos copiados para darem uma aparência de legalidade e fiabilidade.

Fraude relacionada com as comissões da concessão do crédito

Nestas situações, geralmente, a fraude encontra-se relacionada com os custos associados à concessão do financiamento, que nunca chega a efetivar-se.
Numa primeira fase solicita-se documentação, verificando-se de imediato a aprovação do empréstimo.
Para a transferência final das verbas é então solicitada uma determinada importância, correspondente a taxas administrativas de adesão e seguros associados.
Após o pagamento  dessa importância inicial, são solicitadas de imediato outras verbas, sendo indicados diversos motivos.
Com o propósito de ver o crédito, definitivamente, concedido e com a esperança de não perder o capital já investido, são efetuados novos pagamentos com o intuito de desbloquear o suposto financiamento.

Juros elevados e esquemas em pirâmide

Encontram-se ainda relatadas situações relacionadas com a cobrança excessiva de juros, que podem atingir os 300%.
Por outro lado, encontram-se ainda referências queixas respeitantes a esquemas fraudulentos relativos a investimentos em modelos de negócio piramidais.

Entidades autorizadas a conceder crédito

Segundo o Banco de Portugal, a melhor forma de evitar cair neste engodo passa por consultar a lista das entidades autorizadas a conceder crédito, localizada no endereço https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas.
Em caso de dúvida poderá ainda consultar esta entidade através da caixa de correio eletrónico [email protected].

A quem pode recorrer em caso de endividamento? 

Em situações de endividamento o Banco de Portugal aconselha ainda os consumidores a consultarem, de forma gratuita, a Rede de Apoio ao Consumidor – RACE.

Crimes geralmente associados a esta atuação fraudulenta

  • Falsidade informática, crime previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Burla simples, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 217.º do Código Penal.
  • Burla qualificada, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 218.º do Código Penal.
  • Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsificação de documentos, crime previsto no art. 256º do Código Penal.
  • O crime de branqueamento, previsto  art. 368.º-A do Código Penal.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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