A Interpol lançou um alerta para a existência de diversas organizações criminosas que se dedicam à venda, por internet, de vacinas contrafeitas para a COVID-19.
Segundo esta entidade, a produção, distribuição e venda de vacinas contrafeitas coloca a população em perigo. Estes produtos, para além de não protegerem contra a COVID-19, também podem provocar graves sequelas para a saúde.
Foi ainda explicado que as vacinas legítimas não estão à venda. São estritamente administradas e distribuídas pelos reguladores nacionais de saúde.
Uma das formas de atuação detetadas encontra-se relacionada com a criação de páginas de internet ilícitas, que se fazem passar por organizações internacionais legítimas, que oferecem pré-encomendas de vacinas contra a COVID-19. Estes websites tendem a disponibilizar, como forma de pagamento, moeda virtual, nomeadamente Bitcoins.
No sentido de reforçar a cooperação internacional e dada a necessidade de uma resposta global contra estas categorias de fraude, a INTERPOL criou, em 2020, a Global Financial Crime Task Force (IGFCTF).
Crimes geralmente associados a esta atividade delituosa:
- Burla simples, cometido com recurso a meios informáticos, previsto no art.º 217.º do Código Penal.
- Burla qualificada, cometido com recurso a meios informáticos, previsto no art.º 218.º do Código Penal.
- Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Burla informática e nas comunicações, previsto no art.º 221.º do Código Penal.
- Tráfico e outras atividades ilícitas previsto no art.º 21.º do Decreto de Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
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