Na sequência de alertas emitidos pela netSegura sobre fraudes relacionadas com falsos empréstimos propostos por internet, no dia de hoje, o Banco de Portugal emitiu mais um comunicado relativo a uma entidade suspeita da prática deste fenómeno criminal.
Alerta do Banco de Portugal
1. “O Banco de Portugal adverte que a suposta entidade que atua sob as designações comerciais “Empréstimo de Portugal” e “Empréstimo Urgente” através, nomeadamente, da rede social Facebook (https://www.facebook.com/Empr%C3%A9stimo-Urgente-103451651340224/), não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
4. Esclarecemos que a entidade objeto deste alerta, que atua na hiperligação de Facebook (https://www.facebook.com/Empr%C3%A9stimo-Urgente-103451651340224/), e que utiliza indistintamente as designações de “Empréstimo de Portugal” e “Empréstimo Urgente”, não deve ser confundida com a sociedade FRAÇÃO MÁGICA – UNIPESSOAL, LDA., com o NIPC 513982981, detentora da marca “Empréstimo Urgente”, a qual se encontra registada junto do Banco de Portugal sob o n.º 0002448 e, como tal, autorizada a prestar serviços de intermediação de crédito.”
Fraude relacionada com os custos adiantados sobre o empréstimo
Nestas situações, geralmente, a fraude encontra-se relacionada com os custos associados à concessão do financiamento, que nunca chega a efetivar-se.
Numa primeira fase solicita-se documentação, verificando-se de imediato a aprovação do empréstimo.
Para a transferência final das verbas é então solicitada uma determinada importância, correspondente a taxas administrativas de adesão e seguros associados.
Após o pagamento dessa importância inicial, são solicitadas de imediato outras verbas, sendo indicados diversos motivos.
Com o propósito de ver o crédito, definitivamente, concedido e com a esperança de não perder o capital já investido, são efetuados novos pagamentos com o intuito de desbloquear o suposto financiamento.
Crimes associados a esta atuação fraudulenta
- Falsidade informática, crime previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Burla simples, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 217.º do Código Penal.
- Burla qualificada, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 218.º do Código Penal.
- Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal.
- Falsificação de documentos, crime previsto no art. 256º do Código Penal.
- O crime de branqueamento, previsto art. 368.º-A do Código Penal.
Esclarecimentos adicionais?
Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.
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