Cyberbullying é crime! Saiba detetar alguns sinais do fenómeno

Cyberbullying é crime netSegura

O cyberbullying afeta um grande número de jovens, sendo por isso importante, para qualquer pessoa estar atenta e sensibilizada para o fenómeno.

O cyberbullying acaba por ser uma evolução do bullying convencional, mas com recurso a dispositivos móveis e a novas tecnologias. Pode ser encarado como um comportamento de agressão, ameaça ou intimidação, efetuado pela internet e/ou pelas novas tecnologias, através de sms, mms, email, chatroom, messenger, website, youtube, redes sociais, com a intenção de magoar, envergonhar, assustar ou ofender alguém.

O cyberbullying e as novas tecnologias

Fatores que podem indiciar a existência de cyberbullying

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Os episódios de cyberbullying podem manifestar-se de diversas formas.

  • Aumento ou diminuição ​​no uso de dispositivos eletrónicos, incluindo mensagens de texto.
  • Exibição de respostas emocionais (riso, raiva, chateado) ao que está acontecer no dispositivo eletrónico.
  • Ocultação da tela dos dispositivos.
  • Contas de rede sociais eliminadas ou não utilizadas, com a subscrição de novos perfis.
  • Comportamentos retraídos ou deprimidos.
  • Falta de interesse em relacionamentos sociais ou atividades (isolamento).

Principais veículos de atitudes relacionadas com cyberbullying

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O grande número de dispositivos eletrónicos atualmente à disposição dos jovens  e o incremento na utilização de diversas aplicações facilita a troca de conteúdo que configuram cyberbullying.

Diversas formas de manifestação do cyberbullying

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O fenómeno do cyberbullying pode manifestar-se de diversas formas.

  • Flaming – Discussões realizadas através de mensagens eletrónicas cuja linguagem é vulgar e são perpetradas com sentimentos de raiva.
  • Harassment (assédio) – Envio repetido de mensagens insultuosas e desagradáveis.
  • Denigration (difamação) – Difamar alguém no ciberespaço através do envio ou da publicação de rumores sobre essa pessoa cujo intuito é lesar a sua reputação.
  • Impersonation (representação) – Fazer passar-se por outra pessoa e enviar ou publicar material de forma a prejudicá-la (perfis falsos).
  • Outing – Divulgação online de segredos, de informação constrangedora ou de imagens.
  • Trickery – Falar com alguém online no sentido de obter informação pessoal e depois divulgá-la.
  • Exclusion (exclusão) – Excluir alguém de um grupo online de forma intencional.
  • Cyberstalking – Assédio repetido e intenso de forma a denegrir e a provocar medo na vítima (perseguição online).
  • Sexting – Envio/ publicação de fotografias/ vídeos de alguém em poses de nudez/ seminudez, através de mensagens de texto ou de outros meios eletrónicos (revenge porn).
  • Photoshopping – Edição de imagens (Adobe Photoshop), que permite a sua manipulação e em que a vítima é colocada num contexto comprometedor.

As regras e as atitudes a ter em consideração no cyberbullying

  • Não respondas a mensagens ou contactos desagradáveis, humilhantes ou provocadores.
  • Não uses a internet para magoar, prejudicar ou humilhar alguém.
  • Nunca respondas a comentários agressivos ou grosseiros.
  • Guarda e regista sempre a proveniência desses conteúdos.
  • Conversa com os teus pais e/ou adultos de confiança sobre o sucedido, com vista a tomar providências junto da escola ou autoridades policiais.
  • Respeita os outros online.
  • Não partilhes as senhas de acesso às plataformas online.
  • Altera com frequência essas palavras-chave.
  • Introduz sempre palavra-chave para aceder ao telefone.
  • Usa as configurações de privacidade para bloquear mensagens indesejadas.
  • Pensa sempre antes de publicar ou enviar fotos. Podem ser utilizadas posteriormente contra ti.
  • Denuncia os perfis responsáveis pela difusão de informação indevida.

Como atuar nos casos de cyberbullying

Transmite de imediato aos teus pais e professores todas as circunstâncias relacionadas com a situação. Avalia, com os teus pais,  a possibilidade de apresentar uma queixa-crime formal sobre o sucedido. Se tiveres pelo menos 16 anos já podes apresentar tu próprio a respetiva queixa junto das autoridades judiciais ou policiais, caso contrário, acompanha os teus pais para o efeito.

Dependo dos fatores associados e idade das vítimas, podem existir diversos tipos de crimes em situações de cyberbullying:

  • Abuso sexual de criança – art.º 171.º do Código Penal.
  • Ameaça – art.º 153.º do Código Penal.
  • Coação – art.º 154.º do código penal.
  • Difamação – art.º 180.º do Código Penal.
  • Devassa da vida privada – art.º 193.º do Código Penal.
  • Gravações e fotografias ilícitas – art.º 199.º do Código Penal.
  • Injúria – art.º 181.º do Código Penal.
  • Pornografia de menores – art.º 176.º do Código Penal.

Se tiveres pelo menos de 16 anos  já serás criminalmente responsável pelos teus atos, sendo que, se possuíres uma idade inferior poderás ser sujeito a outras medidas previstas na lei.

Dúvidas ou questões?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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