O clima de instabilidade provocado pela pandemia da COVID-19 levou ao incremento dos crimes informáticos, bem como das fraudes cometidas por meios informáticos.
Segundo o Portal da Queixa, desde o inicio do estado de emergência, foram registadas cerca de 16 situações por dia , tendo sido identificados os cinco fenómenos criminais com maior incidência.
Fenómenos criminais mais denunciados no portal da queixa:
- Fraudes cometidas com recurso ao serviço MBWAY – SIBS;
- Mensagens de texto (SMS) e correio eletrónico fraudulento remetido em nome dos CTT;
- Mensagens de texto (SMS) e correio eletrónico fraudulento remetido em nome da EDP e MEO, com vista ao pagamento de faturas;
- Envio de Mensagens de texto (SMS) fraudulentas em nome da Worten ou Continente, respeitantes a falsos passatempos;
- Venda fraudulenta de equipamentos de proteção individual para o combate à COVID-19.
Alertas generalizados relativos a crimes informáticos ou fraudes cometidas por internet.
A netSegura já tinha alertado para a existência dos fenómenos em causa, nomeadamente no que diz respeito às fraudes relacionadas com o serviço MBWAY.
Apesar dos aspetos de segurança implementados pela SIBS, o número de burlas continua a aumentar de forma significativa.
Certamente que uma das medidas que esta entidade deveria implementar encontra-se relacionada com a ativação obrigatória do serviço numa agência bancária.
Fraudes com recurso ao serviço MBWAY
Veja, neste artigo da netSegura, formas de se proteger deste fenómeno criminal.
Crimes associados a este modo de atuação fraudulenta?
- Burla informática e nas comunicações – Art.º 221.º do Código Penal.
- Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
Esclarecimentos adicionais?
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