Autoridade Tributária alerta para a prática de phishing através de SMS

portal_finanças_alertas

Verifica-se atualmente um incremento significativo do comércio eletrónico, sendo que alguns dos produtos adquiridos são provenientes de fora da comunidade europeia.
Parte destes artigos encontram-se sujeitos a impostos a partir de um determinado montante, podendo assim ficar retidos temporariamente na alfândega.
Este facto, segundo um alerta da Autoridade Tributária, foi aproveitado para a prática de atividades delituosas.

Comunicado da AT

“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de uma campanha de phishing que recorre a mensagens de texto (SMS) fraudulentas emitidas supostamente por um “centro aduaneiro”.
Estas mensagens, às quais a AT é alheia, são passíveis de comprometer a privacidade e a segurança de quem as recebe.
Os destinatários destes SMS são induzidos maliciosamente a aceder a links que remetem para páginas fraudulentas na Internet, as quais visam a recolha de informação pessoal e confidencial para uso ilícito”.

Foi ainda exemplificada uma das mensagens em causa, na qual foi introduzido um link que promove esta situação de phishing.

01portal_das_finanças_phishing_netsegura

02portal_das_finanças_phishing_netsegura

03portal_das_finanças_phishing_netsegura

Atividade delituosa detetada

Segundo foi possível apurar, este esquema visa a recolha de dados pessoais, os elementos de identificação e segurança de cartões bancários, bem como a ativação fraudulenta de serviços.

Como deve proceder

  • Se receber estas mensagens, proceda de imediato à sua eliminação.
  • Não forneça qualquer informação pessoal, já que a mesma pode ser utilizada para a prática de diversos crimes.
  • As ligações exibidas podem infetar o seu dispositivo com software malicioso.

CRIMES ASSOCIADOS A ESTE MODO DE ATUAÇÃO FRAUDULENTA?

  • Burla informática e nas comunicações, previsto no art.º 221.º do Código Penal.
  • Falsidade informática, previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

Subscrever
Notificações de
guest

0 Comentários
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários

Publicações relacionadas

netsegura_olá_mão_olá_pai
malware_pj_netSegura
portal_finanças_alertas