Abril, o mês para a prevenção dos maus-tratos na infância

Em 1989, uma avó norte-americana, Bonnie Finney, decidiu amarrar uma fita azul na antena do seu carro em homenagem ao seu neto, vítima mortal de maus-tratos na infância.
Desde então, abril passou a ser o mês em que são realizadas várias iniciativas a nível mundial tendentes à sensibilização, combate e prevenção dos maus-tratos a crianças e jovens.

Um problema de saúde pública

Os maus-tratos são considerados um problema de saúde pública, tratando-se de um fenómeno complexo e assume variadas formas. Atinge crianças e jovens, silenciosamente, podendo provocar sequelas graves no seu salutar crescimento e desenvolvimento, face às lesões, muitas vezes irreversíveis no seu bem-estar físico e/ou psicológico, que nos casos mais extremos provocar a morte.

Apesar dos maus-tratos poderem assumir diversas modalidades, por norma, a sua autoria está associada a adultos.
Todavia, a utilização cada vez mais frequente e precoce da internet, por parte de crianças e jovens, tem potenciado e contribuído para o incremento dos maus-tratos, praticados também por pessoas menores de idade em ambiente digital, comummente denominada violência online ou Cyberbullying.

A internet como meio difusor

De facto, a utilização inadequada, por pessoas de faixa etária inferior aos 18 anos, de várias plataformas digitais ( Instagram, Facebook, Snapchat, Discord, WhatsApp ou jogos), tem sido promotora de várias formas de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, nomeadamente: Insultos verbais; ridicularização; desvalorização; hostilização; ameaças; indiferença; discriminação; rejeição; culpabilização; humilhação, com recurso a partilha de textos (sms), fotos e vídeos de outra pessoa, sem o seu consentimento.

COVID-Cibersegurança-EUROPOL

A importância da denúncia

Por vezes, a vítima sente-se desorientada e não sabe, nem consegue denunciar estes maus-tratos. Afigura-se assim importante que qualquer pessoa, após conhecimento de situações ilícitas, recolha, guarde e registe todos os elementos relacionados com o sucedido, com vista ao seu fornecimento ao Órgão de Polícia Criminal (OPC), onde a denúncia se venha a efetivar.

Ordenamento jurídico

Na sua grande maioria, tratam-se de crimes públicos, o que significa que qualquer pessoa que tenha conhecimento pode e deve denunciar a situação, permitindo assim, a identificação do autor e a cessação da atividade delituosa.
A deteção e denúncia destas situações de maus-tratos permite assim uma efetiva proteção das vítimas, possibilitando ainda que a mesma possa receber eventual apoio psicológico.

Crimes relacionados com cyberbullying

Dependo dos fatores associados e idade das vítimas, podem existir diversos tipos de crimes em situações de cyberbullying:

  • Abuso sexual de criança – art.º 171.º do Código Penal.
  • Ameaça – art.º 153.º do Código Penal.
  • Coação – art.º 154.º do código penal.
  • Difamação – art.º 180.º do Código Penal.
  • Devassa da vida privada – art.º 193.º do Código Penal.
  • Gravações e fotografias ilícitas – art.º 199.º do Código Penal.
  • Injúria – art.º 181.º do Código Penal.
  • Pornografia de menores – art.º 176.º do Código Penal.

Se tiveres pelo menos de 16 anos  já serás criminalmente responsável pelos teus atos, sendo que, se possuíres uma idade inferior poderás ser sujeito a outras medidas previstas na lei.

Como denunciar 

As denúncias podem ser efetuadas através dos canais próprios disponibilizados pelas plataformas das redes sociais ou através de outras entidades.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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