A plataforma social Onlyfans.com foi criada no Reino Unido em 2016, por Timothy Stokely, dirigindo-se inicialmente a personalidades de vários segmentos sociais, seja da moda, cinema, desportos ou youtubers.
Desse modo, obtiveram a possibilidade de disponibilizarem aos seus seguidores diversos conteúdos multimédia (vídeos e fotos), mediante o pagamento de uma mensalidade. Ao subscrever o serviço os utilizadores acedem aos conteúdos sem qualquer tipo de regras ou imposições.
A contrapartida financeira motivou a crescente criação de perfis que pretendem divulgar conteúdos. Casos de “sucesso” como o da jovem Morgan Doyne, que conseguiu comprar uma casa com cinco quartos e quatro casas-de-banho, bem como um automóvel Ford Mustang, com os proveitos que obteve em apenas 18 meses, são elucidativos da atratividade desta plataforma.
A divulgação de conteúdos, incluindo de natureza íntima ou sexual, no OnlyFans são um dos principais chamarizes para que cada vez mais pessoas e jovens queiram tirar partido desta plataforma social.
Apesar de ser exigida a idade mínima de 18 anos para o registo, um documentário exibido na BBC #Nudes4Sale, revelou a existência de venda de conteúdos sexuais, nomeadamente de “nudes”, por pessoas de idades inferiores.
No sentido de implementar medidas de segurança, a partir de maio de 2019, a OnlyFans introduziu um novo processo de verificação de contas, solicitando aos criadores dos perfis a verificação da identidade por registo fotográfico. Todavia, as pessoas menores, ao criarem perfis, contornam este processo fornecendo elementos que não correspondem à realidade.
Também em outubro de 2021, a plataforma anunciou apenas a proibição da divulgação de práticas sexuais explícitas, continuando a permitir conteúdos de nudez.
Criminalização de Pornografia de Menores
À semelhança de outros países, inclusivamente no Reino Unido, também em Portugal, a produção, distribuição, importação, exportação, divulgação, exibição, cedência ou disponibilização a qualquer título ou por qualquer meio de conteúdos de teor pornográfico relativo a menores configura o crime de pornografia de menores previsto e punível no Código Penal (art. 176.º CP.).
Como alertar e proteger menores de idade sobre estes perigos:
• Não utilizar documentos pessoais ou de outros familiares para criar perfis em plataformas sociais;
• Não utilizar dados bancários dos próprios ou de pessoas da sua confiança para introduzir em plataformas digitais;
• Não divulgar conteúdos íntimos e de natureza sexual, pois, uma vez cedidos, jamais será assegurado a sua não divulgação, partilha e cedência, sem o seu consentimento;
• Informar sobre os perigos relacionados com pornografia de menores, aliciamento de menores para fins sexuais e raptos com objetivo sexual;
• Definir controlos de privacidade da conta de utilizador e respetivo dispositivo.