IPTV ilegal: Risco real de phishing e crime pela posse dos dispositivos

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Atualmente existem milhares de ofertas na internet para a contratação de serviços ilegais de streaming, mormente IPTV.
São diversas as formas de implementação do serviço, podendo ser associados múltiplos equipamentos eletrónicos ou sistemas operativos.
As formas mais comuns passam pela indicação do MAC adress ou pela instalação de software nos equipamentos.
Para além cometerem uma ilegalidade (crime), os utilizadores correm sérios risos de serem um alvo fácil para o cibercriminosos.

IPTV – Um fenómeno em expansão

A IPTV (Internet Protocol Television) é uma tecnologia que permite a transmissão, através de internet, de diversos conteúdos premium, nomeadamente televisão.
A maior parte das plataformas que disponibiliza serviços de streaming, de forma organizada e ilegal, possuem milhares de clientes que, por sua vez, também cometem diversas infrações criminais ao subscreverem estes serviços.
Os milhares de conteúdos disponibilizados, a baixo preço, levam assim a uma adesão cada vez mais frequente de utilizadores. Os principais conteúdos procurados encontram-se relacionados com desporto e filmes.

Pandemia COVID-19 leva ao incremento de utilizadores

Atualmente, a nível mundial, existem milhões de pessoas que não podem sair de casa, tendo procurado diversas formas de divertimento através da internet. Assim, para além de ter aumentado a oferta de IPTV ilegal, também se verificou um elevado número de subscrições destes seriviços.

Que riscos existem no streaming ilegal ou pirataria digital?

  • Instalação de software malicioso em dispositivos eletrónicos (phishing ou mineração de criptomoeda);
  • Possibilidade de acesso a informações pessoais e financeiras (identidades, contas de Paypal ou cartões bancários);
  • Burlas relacionadas com serviços suspensos;
  • Conteúdos inapropriados junto dos jovens ou crianças.

Crimes associados ao streaming ilegal (IPTV)

  • Acesso ilegítimo, previsto no art.º 7º, n.º 1 e 2 da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
  • Burla informática e nas comunicações, crime previsto no art.º 221.º do Código Penal.
  • Usurpação, previsto art.º 195º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
  • Detenção de dispositivos ilícitos, artigo 104º, nº 1, alínea a), nº 2, alínea a) e nº 3 da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro.
  • Fraude (fiscal), artigo 103º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Esclarecimentos adicionais?

Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.

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