Durante muitos anos, as preocupações com a segurança digital de crianças e jovens centraram-se principalmente nos conteúdos online.
Problemas como ciberbullying, grooming, sextorsão, desinformação, discurso de ódio e exploração sexual infantil ficaram no centro das estratégias de prevenção, sensibilização e regulação.
Recentemente, a União Europeia passou a questionar se os riscos das redes sociais decorrem não apenas do conteúdo nelas presente, mas também da sua arquitetura.
Essa mudança de abordagem marca uma nova fase na regulação digital europeia e pode influenciar significativamente o funcionamento das plataformas nos próximos anos.
Uma nova visão sobre os riscos digitais
Em maio de 2026, Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, revelou planos para reforçar a proteção de crianças e adolescentes, recorrendo a uma nova proposta legislativa intitulada Digital Fairness Act (DFA).
Durante a apresentação da proposta, foram destacados vários riscos associados ao uso excessivo das redes sociais, como privação de sono, ansiedade, depressão, comportamentos compulsivos, ciberbullying, aliciamento sexual, exploração e até casos de autolesão ou suicídio.
A mensagem transmitida foi clara:
“A questão não é se os jovens devem ter acesso às redes sociais. A questão é se as redes sociais devem ter acesso aos jovens.”
Esta afirmação evidencia uma alteração significativa na abordagem regulatória europeia.
O foco deixa de estar exclusivamente nos conteúdos e passa também a incidir sobre os mecanismos que as plataformas utilizam para captar, manter e influenciar a atenção dos utilizadores.
O design viciante das plataformas sob escrutínio
A Comissão Europeia considera que determinadas funcionalidades das redes sociais podem contribuir para padrões de utilização excessiva, especialmente entre crianças e adolescentes.
Entre as funcionalidades atualmente em análise destacam-se:
• Scroll infinito;
• Reprodução automática de vídeos;
• Notificações permanentes;
• Algoritmos de recomendação altamente personalizados;
• Sistemas de recompensa digital;
• Funcionalidades baseadas em inteligência artificial destinadas a maximizar o envolvimento do utilizador.
Essas funcionalidades não são ilegais nem exclusivas de uma plataforma específica. Na verdade, fazem parte do funcionamento padrão da maioria dos serviços digitais atuais.
Contudo, diversos estudos sugerem que estas ferramentas podem incentivar o uso prolongado, dificultando a interrupção voluntária da navegação e aumentando a dependência das plataformas.
A economia da atenção
Grande parte das plataformas digitais baseia-se num modelo económico conhecido como “economia da atenção”. Quanto mais tempo um utilizador permanece na plataforma, mais exposto fica à publicidade, mais dados comportamentais são coletados e maior é o potencial de gerar receita.
Neste contexto, a atenção transforma-se num ativo económico.
Segundo a Comissão Europeia, essa realidade merece atenção especial quando envolve menores, pois crianças e adolescentes têm maior suscetibilidade aos mecanismos de recompensa, validação social e reforço comportamental utilizados pelas plataformas digitais.
O papel da inteligência artificial
A inteligência artificial desempenha atualmente um papel central na personalização da experiência digital.
Os algoritmos analisam continuamente informações como:
• Conteúdos visualizados;
• Tempo de permanência;
• Reações e interações;
• Preferências demonstradas;
• Padrões de navegação.
Com base nesses dados, os sistemas recomendam conteúdos com maior probabilidade de captar a atenção do utilizador. Embora esta personalização possa tornar a experiência mais relevante e intuitiva, também pode contribuir para ciclos de utilização prolongados e para uma maior dependência da plataforma.
Por esse motivo, a futura legislação europeia poderá estabelecer restrições específicas ao uso de sistemas de inteligência artificial que envolvam menores de idade.
Investigações em curso
Ao abrigo do Digital Services Act (DSA), a Comissão Europeia encontra-se atualmente a analisar diversas plataformas digitais quanto à proteção de menores.
Entre os aspetos avaliados encontram-se práticas alegadas relacionadas com funcionalidades aditivas, mecanismos de recomendação algorítmica e insuficiências na aplicação de medidas de proteção destinadas aos utilizadores mais jovens.
Estas investigações evidenciam a preocupação crescente das autoridades europeias com o impacto de determinadas funcionalidades na saúde mental, no bem-estar e nos hábitos digitais de crianças e adolescentes.
O que é o Digital Fairness Act?
O Digital Fairness Act (DFA) é uma futura proposta legislativa da Comissão Europeia destinada a atualizar as regras de proteção dos consumidores no ambiente digital e a complementar o enquadramento atual estabelecido pelo Digital Services Act (DSA).
A iniciativa surge da convicção de que muitas práticas digitais emergentes não estão adequadamente reguladas pela legislação vigente.
Entre os objetivos da proposta destacam-se:
• Combater funcionalidades consideradas excessivamente aditivas;
• Limitar a utilização de dark patterns ou técnicas de manipulação comportamental;
• Reforçar a transparência dos sistemas de recomendação e publicidade digital;
• Regular práticas de personalização excessiva;
• Aumentar a proteção de crianças e adolescentes.
Entre as medidas em análise encontram-se mecanismos mais robustos de verificação etária, configurações de segurança por defeito mais seguras para menores e restrições à publicidade comportamental dirigida a crianças e jovens.
O objetivo é promover um ambiente digital mais transparente, seguro e ético, conciliando a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos utilizadores.
O significado para pais e educadores?
Independentemente de futuras alterações legislativas, pais e educadores continuam a desempenhar um papel fundamental na promoção de hábitos digitais saudáveis.
Algumas medidas simples podem contribuir para uma utilização mais equilibrada da tecnologia:
• Estabelecer horários adequados para utilização de dispositivos;
• Promover períodos livres de ecrãs;
• Incentivar atividades presenciais e ao ar livre;
• Desenvolver o pensamento crítico sobre conteúdos digitais;
• Conversar regularmente sobre experiências online;
• Conhecer as funcionalidades e os riscos das plataformas utilizadas pelos jovens.
Mais importante do que proibir a tecnologia é ajudar crianças e adolescentes a desenvolver competências que lhes permitam utilizá-la de forma consciente, segura e equilibrada.
O futuro da proteção digital
O debate atualmente em curso na União Europeia demonstra que a proteção de menores online está a evoluir.
Se durante muitos anos a atenção esteve centrada nos conteúdos ilegais ou prejudiciais, o foco desloca-se agora para a própria arquitetura das plataformas digitais.
A questão já não é apenas o que os jovens veem online. Passa também por compreender como as plataformas são concebidas para influenciar comportamentos, captar atenção e moldar hábitos de utilização.
A resposta a este desafio exigirá um equilíbrio cuidadoso entre inovação tecnológica, liberdade digital, proteção dos direitos fundamentais e promoção do bem-estar das gerações mais jovens.
Num mundo cada vez mais conectado, proteger crianças e adolescentes implica não apenas remover conteúdos perigosos, mas também compreender o impacto que o próprio design das tecnologias pode ter no seu desenvolvimento e na sua relação com o ambiente digital.




