Na sequência da pandemia gerada pela COVID-19, o Ministério da Agricultura, em parceria com diversas entidades e municípios, lançou uma plataforma de internet no sentido de auxiliar produtores nacionais a divulgarem os seus produtos: https://www.alimentequemoalimenta.pt.
Mais uma janela de oportunidade para a prática delituosa.
Alerta para o crime de burla
Segundo um alerta emitido pela entidade Alimenta quem o Alimenta podemos estar perante situações de burla.
Comunicado:
“Alertamos para o facto de que alguns produtores nacionais, inscritos na plataforma “Alimente quem o Alimenta”, foram contactados por indivíduos que falsamente se fizeram passar por elementos da equipa que gere esta plataforma, informando de que seriam cobrados valores para constar na mesma.
Trata-se de uma fraude!
Não há quaisquer custos associados à inscrição na base de dados de produtores.
A plataforma é gratuita e não envolve, em circunstância alguma, valores monetários.
Se é produtor e foi contactado neste sentido deverá informar de imediato o Ministério da Agricultura para que sejam tomadas todas as medidas necessárias.”
Crimes associados a este modo de atuação
- Falsidade informática, crime previsto no art.º 4º da Lei nº 109/91, de 17/8 (Lei do Cibercrime).
- Burla simples, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 217.º do Código Penal.
- Burla qualificada, cometido com recurso a meios informáticos, crime previsto no art.º 218.º do Código Penal.
Esclarecimentos adicionais?
Na eventualidade de pretender eventuais esclarecimentos pode consultar o nosso assistente virtual ou utilizar o formulário de contacto disponível aqui.
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